pensao

No início de 2015, comecei a pagar pensão alimentícia para meu filho em cumprimento de ordem judicial. Gostaria de saber se posso declarar como dependente e alimentando. Obrigado! João de Deus Pereira Duarte

postado em 23/03/2016 12:11
Como no início do ano ele era seu dependente, excepcionalmente neste ano-calendário poderá constar como dependente e alimentando, com a dedução da pensão alimentícia.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação