postado em 07/04/2016 12:09
Na declaração, os valores recebidos devem ser incluídos na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior, na coluna Outros. Caso tenha se utilizado do aplicativo Carnê-leão 2015, basta clicar em Importar Dados do Carnê-Leão e o programa transporta o total para o resumo da declaração.