pensao

Vou fazer a declaração de meu neto, que recebe pensão alimentícia. Recolhe carnê-leão mensalmente. Lanço na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Física? Em qual coluna: Trabalho Não Assalariado ou, agora em 2016, na coluna de Outros? João Maroeli Filho

postado em 07/04/2016 12:09
Na declaração, os valores recebidos devem ser incluídos na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior, na coluna Outros. Caso tenha se utilizado do aplicativo Carnê-leão 2015, basta clicar em Importar Dados do Carnê-Leão e o programa transporta o total para o resumo da declaração.

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