Jornal Correio Braziliense

pensao

Minha mãe recebe pensão alimentícia de meu pai por acordo judicial, no valor mensal de R$ 2.395. Ela tem mais de 65 anos, mas também possui bens acima de R$ 400 mil. Eu sei que é possível deduzir um valor por causa da idade. Minha dúvida é em que campo do

Exato. Deve declarar na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Física, na aba Outras Informações, coluna Outros. Os valores recebidos a título de pensão alimentícia não estão alcançados pela isenção em função da idade. Os valores que se enquadram no montante da isenção por idade são os proventos de aposentadoria ou reforma e a pensão recebida por morte do cônjuge/companheiro.