postado em 07/04/2016 12:10
Exato. Deve declarar na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Física, na aba Outras Informações, coluna Outros. Os valores recebidos a título de pensão alimentícia não estão alcançados pela isenção em função da idade. Os valores que se enquadram no montante da isenção por idade são os proventos de aposentadoria ou reforma e a pensão recebida por morte do cônjuge/companheiro.