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Tenho uma filha menor de idade (16 anos) fora do casamento para quem, há mais de 4 anos, pago pensão alimentícia por meio de transferência bancária diretamente na conta da mãe dela. Essa pensão é paga de forma espontânea, ou seja, não foi determinada por

postado em 14/04/2016 18:04
Você não poderá informar na sua declaração os valores pagos espontaneamente a título de pensão alimentícia em 2015, para fins de abatimento. O documento assinado em cartório, em 2016, somente terá validade a partir da data de assinatura, e na próxima declaração. Lembramos que são dedutíveis da base de cálculo mensal e na declaração de ajuste apenas as importâncias pagas a título de pensão alimentícia, inclusive a prestação de alimentos provisionais, conforme normas do Direito de Família, sempre em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, a que se refere o art. 1.124-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 %u2014 Código de Processo Civil.

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