postado em 15/04/2016 10:34
Os valores recebidos em dinheiro como alimentos em cumprimento de decisão da Justiça devem ser informados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de da sua declaração, caso tenha ocorrido o recebimento informalmente, estes valores são considerados como repasse para pagamento de despesas comum ao casal, não sofrendo tributação e não será necessário registrar na declaração. Com a constituição da sociedade conjugal, todos os bens devem ser registrados em nome do cabeça de casal, mesmo que a opção seja de fazer declaração individual.