pensao

Em 2015, me divorciei e me casei legalmente no período de março a julho do mesmo ano com a mesma pessoa. Eu e minha filha recebemos, informalmente, pensão alimentícia nos meses de maio e junho, e já descontada no contracheque do meu marido, julho e agosto

postado em 15/04/2016 10:34
Os valores recebidos em dinheiro como alimentos em cumprimento de decisão da Justiça devem ser informados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de da sua declaração, caso tenha ocorrido o recebimento informalmente, estes valores são considerados como repasse para pagamento de despesas comum ao casal, não sofrendo tributação e não será necessário registrar na declaração. Com a constituição da sociedade conjugal, todos os bens devem ser registrados em nome do cabeça de casal, mesmo que a opção seja de fazer declaração individual.

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