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Devo declarar o valor da pensão alimentícia como provento? Isabella

postado em 15/04/2016 10:38
Sim, a pensão alimentícia recebida é rendimento tributável e deve ser declarada na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior. Lembramos que esse rendimento está sujeito ao carnê-leão, dependendo do valor.

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