Jornal Correio Braziliense

pensao

Pago pensão alimentícia judicial desde 2003 para meu filho, que, em 2015, completou 22 anos. Meu filho hoje possui renda, está casado e tem uma filha. Pergunto: 1) Posso e devo declarar no meu IRPF/16 o montante que pago a título de pensão alimentícia? 2)

Esclareça-se, inicialmente, que o beneficiário de pensão alimentícia é alimentando e, nessa condição, no seu caso, não pode ser dependente. Você pode abater a pensão alimentícia paga em 2015 em decorrência de sentença judicial. Como seu filho não é seu dependente, você não deve informar os rendimentos nem os bens e direitos dele.