postado em 19/04/2016 12:01
Esclareça-se, inicialmente, que o beneficiário de pensão alimentícia é alimentando e, nessa condição, no seu caso, não pode ser dependente. Você pode abater a pensão alimentícia paga em 2015 em decorrência de sentença judicial. Como seu filho não é seu dependente, você não deve informar os rendimentos nem os bens e direitos dele.