pensao

Sou pensionista (eu e minhas três filhas recebemos um valor pela fundação educacional, pensão alimentícia); juntando o salário com a pensão, o valor ultrapassa o limite e tenho que declarar. Acontece que, ao colocar o valor do meu trabalho primeiro no cam

postado em 27/04/2016 12:15
Pensão alimentícia é rendimento tributável para quem recebe e deve ser informado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física, na aba Outras Informações. Lembramos que pensão alimentícia é um rendimento sujeito ao carnê-leão mensal, dependendo do valor.

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