renda

Gostaria de orientação acerca da maneira mais adequada de se declarar valores recebidos por meio de precatório. » José Aírton Brito

postado em 14/03/2016 08:40
O Imposto de Renda sobre os rendimentos pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento e incidirá à alíquota de 3% (três por cento) sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, no momento do pagamento ao beneficiário ou seu representante legal. Portanto, deve ser lançado como rendimento tributável, informando como fonte pagadora o CNPJ da instituição financeira, e o imposto retido na fonte, como antecipação (aproveitar o IRF), na DIRPF 2016.

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