postado em 14/03/2016 09:00
A legislação exige que o contribuinte informe todos os rendimentos auferidos no ano. Em 2015 você teve realmente duas fontes de remuneração, uma, produziu rendimentos recebidos de janeiro a maio de 2015, e outra, de junho a dezembro de 2015, perfazendo o total de suas remunerações recebidas no ano-calendário.