renda

Minha mãe recebeu de duas fontes os seguintes valores: como pensionista GDF, rendimentos tributáveis, R$ 28.273,73, e de rendimentos isentos e não tributáveis, R$ 22.615,34; e do INSS, a título de aposentadoria, R$ 4.106,81, de rendimentos tributáveis, e

postado em 16/03/2016 17:32
O problema se deu porque você tem duas fontes pagadoras e, quando somadas, ultrapassou o limite de isenção da linha 6 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, que é de R$ 24.403,11. O limite de isenção para o ano-calendário de 2015 é de R$ 1.787,77, por mês, para os meses de janeiro a março e de R$ 1.903,98, mais o 13º salário, no mesmo valor, a partir de abril desse mesmo ano, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto. O valor excedente a esse limite está sujeito à incidência do imposto sobre a renda na fonte e na declaração e deverá ser lançado na ficha Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica. No caso, lançar na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis%u201D %u2014 linha 6 o valor de R$ 24.403,11 e o restante, tanto a diferença dos rendimentos recebidos do GDF quanto do INSS, lançar na ficha de Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica.

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