postado em 17/03/2016 18:21
O estoque de cada moeda estrangeira mantida em espécie deve ser informado na Declaração de Bens e Direitos da seguinte forma: 1) No campo Discriminação, informe o estoque da moeda estrangeira mantida em espécie existente em 31/12/2015; 2) No campo Situação em 31/12/2014 (R$), repita o valor em reais do saldo de moeda estrangeira existente em 31/12/2014 (R$), informado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2014, se for o caso; 3) No campo Situação em 31/12/2015 (R$)%u201D, informe o valor em reais do saldo de moeda estrangeira existente em 31/12/2015, apurado com base no custo médio ponderado, e correspondente ao valor informado no campo Situação em 31/12/2014 (R$), somado ao valor em reais de cada aquisição e diminuído do valor em reais de cada alienação efetuada no ano-calendário de 2015, observando-se que o custo da moeda adquirida é: 1) No caso de aquisição em reais, o valor pago; 2) No caso de aquisição em moeda estrangeira, a quantidade de moeda estrangeira convertida em dólares dos Estados Unidos da América, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país emissor da moeda, para a data da aquisição e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, para a data da aquisição.
Caso o total de alienações de moeda estrangeira mantida em espécie, no ano-calendário de 2015, tenha sido superior ao equivalente a US$ 5 mil dos Estados Unidos da América, preencha o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital %u2014 Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie