postado em 21/03/2016 13:45
Sua irmã deverá declarar os ganhos na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Juridica, conforme está no comprovante de rendimento de pessoa fisica entregue pela fonte pagadora. Deve declarar também se recebeu de outras fontes, inclusive de pessoas físicas (dos recibos devem constar o CPF de quem pagou as consultas, bem como se for o caso, bens, contas bancárias e gastos. Quanto ao Funpresp, deve ser declarado de acordo com o demonstrativo de IR enviado aos participantes do fundo.