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Recebi indenização por danos morais e materiais de agência de viagens. Como declarar? Manoela

postado em 22/03/2016 10:55
A indenização por danos morais ainda é considerada pela Receita Federal como rendimento tributável. No entanto, por meio do Ato Declaratório PGFN nº 9, de 20 de dezembro de 2011 (Parecer PGFN/CRJ/N° 2123/2011) a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional exagerou entendimento, em razão da existência de decisões reiteradas do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que não incide Imposto de Renda sobre indenização por danos morais à pessoa física. Portanto, com base nesse ato declaratório, você pode declarar as recompensas na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha 24 %u2014 Outros. É necessário manter sob a sua guarda a documentação comprobatória da indenização recebida pelo prazo de 5 anos, visto a possibilidade da sua declaração de Imposto de Renda cair na malha fina por causa da inclusão dos valores nessa ficha, e a necessidade de prestar esclarecimentos ou de apresentar impugnação na esfera administrativa da Receita Federal ou judicial.

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