renda

Sou concurseira e advogada. Advogo em casa (home office) para alguns poucos clientes (pessoas físicas) para poder ajudar na renda até conseguir passar num concurso. Recebi de algumas pessoas ao longo de 2015 valores inferiores a R$ 1,7 mil por mês e gosta

postado em 23/03/2016 12:12
Neste caso, em que você recebeu valores inferiores a R$ 1,7 mil, não está obrigada a fazer Declaração de Ajuste Anual (DAA/2016). Também, com base nesses valores recebidos, você não está obrigada a fazer o carnê-leão, nem há necessidade do livro caixa.

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