postado em 24/03/2016 11:42
Os valores recebidos de pessoa jurídica serão declarados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, conforme informações contidas no comprovante de rendimento anual emitido pela fonte pagadora. O rendimento de aluguel, se for recebido de pessoa física, como rendimento de aluguel na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física.