postado em 24/03/2016 11:46
Ocorrendo o falecimento de 1º de janeiro em diante, do ano seguinte ao do recebimento dos rendimentos, porém antes da entrega da Declaração de Ajuste Anual, não fica caracterizado como espólio. No caso, é obrigatória a apresentação de declaração, em nome da pessoa falecida (como se vivo fosse), pelo inventariante, cônjuge meeiro, sucessor a qualquer título ou por representante desse. No caso, a declaração inicial de espólio será em 2017.