postado em 24/03/2016 11:48
Na sua declaração, o carro de sua mãe terá que entrar como doação para você, e sobre esse valor poderá ser cobrado ITCD, pela Sefaz do seu estado. O valor de R$ 21 mil, correspondente à doação, deve ser registrado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis %u2014 linha 10. O valor do veículo de R$ 59 mil será lançado na ficha Bens e Direitos, no código 21, e as parcelas a vencer a partir de janeiro de 2016, lançar na ficha Dívidas e Ônus Reais. Na declaração da sua mãe, proceder a baixa do veículo, informando a doação, com nome e CPF do donatário.