postado em 28/03/2016 11:36
Se o relacionamento entre vocês for uma união estável, sua noiva deve declarar os valores recebido de salário na ficha de %u201CRendimento Tributável%u201D, e você deve informar o saldo da aplicação financeira em 31/12/2015 na ficha %u201CBens e Direitos%u201D. Já os rendimentos da aplicação devem ser incluídos na ficha %u201CRendimento sujeito à Tributação Exclusiva%u201D. Também deve incluir o número do CPF da sua noiva na sua declaração na ficha de %u201Cidentificação do contribuinte%u201D.
Caso o relacionamento não seja uma união estável, é preciso declarar, no seu informe à Receita, o valor das aplicações da sua noiva como recebimento de empréstimo na ficha %u201CDívidas e Ônus Reais%u201D e o saldo da aplicação financeira, em 31/12/2015, na ficha %u201CBens e Direito%u201D. Os rendimentos decorrentes da aplicação serão lançados na ficha %u201CRendimento sujeito à Tributação Exclusiva%u201D, conforme o comprovante de rendimento enviado pelo banco. Sua noiva, caso esteja obrigada a declarar pela legislação, deve informar os valores recebidos de salário na ficha de %u201CRendimento Tributável%u201D e o valor que ela lhe repassou, consignar na ficha %u201CBens e Direito%u201D como um crédito, informando o CPF do tomador do empréstimo (o seu).