renda

Minha sogra faleceu e minha esposa, pelo formal de partilha, tem direito a 1/6 (um sexto) dos bens deixados, com avaliação fiscal feita pela Fazenda Pública de Minas Gerais. Os bens, no entanto, ainda não vendidos. Ela faz declaração em separado, simplifi

postado em 28/03/2016 11:36
Sr. Paulo Marques, continue fazendo na sua declaração. Os bens declarados são comuns do casal e podem ser lançados na declaração de um dos cônjuges. A linha 10 da ficha de %u201CRendimentos isentos%u201D será preenchida com o valor dos bens recebidos para justificar o aumento patrimonial informado na ficha %u201CBens e Direitos%u201D.

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