postado em 28/03/2016 11:36
Sr. Paulo Marques, continue fazendo na sua declaração. Os bens declarados são comuns do casal e podem ser lançados na declaração de um dos cônjuges. A linha 10 da ficha de %u201CRendimentos isentos%u201D será preenchida com o valor dos bens recebidos para justificar o aumento patrimonial informado na ficha %u201CBens e Direitos%u201D.