postado em 28/03/2016 12:07
Para recolher o imposto, dependendo da natureza do rendimento, identifique o código de recolhimento e preencha o DARF %u2013 Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Se não estiver obrigado ao carnê-leão, o contribuinte pode, caso queira, pagar mensalmente na fonte o valor do imposto como antecipação, com o código 0246.