renda

Em 2014, fiz um contrato com um parente e emprestei-lhe um valor em reais (transferência entre contas bancárias), para mim considerado significativo. Uma das cláusulas reza que, a partir de março de 2016, o beneficiado passa a restituir-me o valor emprest

postado em 30/03/2016 17:29
Alertamos que, dependendo do quanto for recebido de pessoa física, no caso, o valor dos juros, pode estar sujeito ao recolhimento mensal (carnê-leão). Na declaração de 2017, deve ser preenchida a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física, pelo valor dos juros recebidos e, pelo valor principal, baixar o crédito na ficha Bens e Direitos.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação