postado em 30/03/2016 17:29
Alertamos que, dependendo do quanto for recebido de pessoa física, no caso, o valor dos juros, pode estar sujeito ao recolhimento mensal (carnê-leão). Na declaração de 2017, deve ser preenchida a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física, pelo valor dos juros recebidos e, pelo valor principal, baixar o crédito na ficha Bens e Direitos.