postado em 01/04/2016 11:29
Os rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva ou reforma remunerada são rendimentos tributáveis e devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Mas, se o aposentado tiver 65 anos ou mais, esses rendimentos são isentos até o limite individual de R$ 24.403,11 por ano e deverão ser informados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 6. O valor de R$ 24.403,11 equivale a três vezes o limite mensal de isenção de janeiro a março em 2015, que era de R$ 1.787,77 e de abril a dezembro %2b 13º salário, que era de R$. 1.903,98. Se o aposentado tem mais de um rendimento mensal, eles devem ser somados. Se passarem desse limite de isenção (R$ 24.403,11 por ano), o contribuinte deve informar a diferença na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.