renda

São duas as dúvidas que tenho: 1) Possuía ações da Embratel Part. que, em 2015, sofreu uma reorganização societária. Em consequência, parte das ações foi comprada pela Claro e pelas restantes recebi ações de uma empresa de capital fechado (Telmex), sem aç

postado em 01/04/2016 11:33
1) Deve ser declarado o valor efetivo do bem, ou, no caso, o direito; 2) Todas as benfeitorias podem ser sim objeto de acréscimo patrimonial, desde que documentadas. Importante guardar os respectivos documentos.

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