Jornal Correio Braziliense

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Como declarar títulos do Tesouro Direto? Wesley Alves

Para fins de registro na declaração do IR pessoa física, os títulos públicos devem ser incluídos no ítem Bens e Direitos pelo valor de aquisição (cód 45). Quando ocorrer a venda, pagamentos de juros ou vencimento de títulos, o rendimento líquido deve ser registrado no item Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, uma vez que os rendimentos dos títulos públicos são tributados na fonte. No caso de cessão, liquidação ou resgates parciais, deverá ser informado o saldo remanescente do valor de aquisição dos títulos ou aplicações.