renda

Gostaria de saber como declarar a minha previdência privada PGBL. Isso porque, em 2015, fiz a minha declaração num CNPJ (do valor acumulado), e, no ano passado (julho), fiz a portabilidade integral para outro plano. Agora não sei se devo declarar o valor

postado em 05/04/2016 17:48
As constituições devem ser informadas na ficha de Pagamentos e Doações Efetuadas, a dedução somente poderá ser feita no modelo completo de declaração, e o próprio programa da Receita calcula o limite de 12% permitido. Valores resgatados ou benefícios recebidos pelo contribuinte de PGBL devem ser informados integralmente na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas (no caso de tributação progressiva) ou na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (regime regressivo. A tributação do IF incide sobre o valor total do resgate, mais o rendimento obtido. Como a contribuição não foi declarada na ficha de Bens e Direitos, não é preciso efetuar qualquer tipo de ajuste na hora do resgate. Os detalhes da pessoa jurídica constarão do informe de rendimentos enviados para o contribuinte pela instituição financeira e devem ser informados na declaração.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação