postado em 07/04/2016 12:02
Sua declaração não está furada. Informe na ficha Identificação do Contribuinte, no campo apropriado, o número do CPF de sua esposa. A retirada da ficha Informações do cônjuge ou companheiro (a) realmente é uma novidade da declaração 2016. Entretanto, os rendimentos de sua esposa, embora não demonstrados em ficha específica, continuam justificando o acréscimo patrimonial, pois os bens e direitos relacionados em sua declaração pertencem ao casal.