renda

Em 2014, por meio de ação judicial no TRF 1ª Região, recebi devolução de IR recolhido indevidamente sobre venda de abonos e licenças-prêmio em anos anteriores. Na declaração de 2014/2015, declarei como Rendimentos Não Tributáveis %u2014 item 12 %u2014 com

postado em 07/04/2016 12:08
Como sua declaração está em malha, caso não consiga agendamento, fatalmente você será notificado a comparecer à Delegacia da Receita Federal da sua jurisdição para prestar esclarecimento. Não comparecendo no prazo estipulado, será emitido um auto de infração. Em ambas as ocasiões, no comparecimento, ou após ciência do auto de infração, você poderá apresentar suas razões de defesa e o agente encarregado corrigirá o possível erro. Recomendamos que continue tentando o agendamento.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação