renda

Minha esposa tem direito a 1/6 de herança. Ela declara em separado, simplificada, mas seus bens são lançados na minha declaração. E agora? Paulo Marques?

postado em 11/04/2016 12:20
Já que os bens constam da declaração dela, é até recomendável que todas as informações estejam ali, informando, no campo Discriminação, o histórico da herança recebida por sua esposa.

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