postado em 12/04/2016 14:41
Quanto ao automóvel e ao saldo da conta no banco, já que estão em seu nome como pessoa física, devem ser declarados na ficha Bens e Direitos. Quanto aos rendimentos, são considerados isentos do Imposto de Renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuidos ao Microempreendedor Individual %u2014 MEI, optante pelo Simples Nacional, exceto os que corresponderem a pro labore, aluguéis ou servicos prestados. A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido, mencionados no artigo 15, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995. O limite acima não se aplica na hipótese de o microempreendedor individual manter escrituração contábil que evidencia lucro superior àquele limite.