postado em 14/04/2016 18:10
Se você, em 2015, teve rendimentos tributáveis igual ou superior a R$ 28.123,91, está obrigado a declarar, independentemente de seus bens montarem a valores inferiores a R$ 300 mil. Na sua declaração de bens de 2016, você deve colocar os bens que você ainda tenha do ano de sua última declaração de 2009 e o imóvel de 2010 adicionar pelo seu valor de custo. Com relação a venda do imóvel de 2004, você não estará isento do imposto porque este não é seu único imóvel, neste caso você deverá apurar o ganho de capital.