renda

Tenho algumas dúvidas: 1) Quando o contribuinte deixa de declarar por alguns anos, por diversos motivos, e volta a ser obrigado a prestar contas ao Fisco porque os rendimentos atingiram o valor necessário, como justificar a evolução patrimonial? Por exemp

postado em 14/04/2016 18:10
Se você, em 2015, teve rendimentos tributáveis igual ou superior a R$ 28.123,91, está obrigado a declarar, independentemente de seus bens montarem a valores inferiores a R$ 300 mil. Na sua declaração de bens de 2016, você deve colocar os bens que você ainda tenha do ano de sua última declaração de 2009 e o imóvel de 2010 adicionar pelo seu valor de custo. Com relação a venda do imóvel de 2004, você não estará isento do imposto porque este não é seu único imóvel, neste caso você deverá apurar o ganho de capital.

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