Jornal Correio Braziliense

renda

Tenho duas perguntas: 1) Emprestei cerca de R$ 40 mil ao meu filho no ano passado. Todo mês ele me paga cerca de R$ 800 para abatimento da dívida. Registrei o valor do débito em minha declaração na ficha %u201CBens e Direitos%u201D. Ao fim do ano, reduzi

1) O seu procedimento está correto, ao baixar o valor recebido na ficha Bens e Direitos; seu filho deve registrar o valor do pagamento na ficha Dívida e Ônus Reais, mencionando o saldo devedor e quanto pagou no ano de 2015. 2) Você deve ter declarado, quando do repasse do dinheiro para seu filho/sobrinho, como empréstimo (crédito contra os dois), na ficha Bens e Direitos. Todo ano você deve ajustar esse crédito pelo valor dos juros e correção incidentes. Assim, o valor depositado na sua poupança deve ser baixado do empréstimo (crédito em Bens e Direitos) que, no final, vai zerar. Recomendamos que eles declarem os valores repassados na ficha Pagamentos Efetuados, código 99 e, se assim não foi feito, que retifiquem todas as declarações.