postado em 27/04/2016 12:14
O contribuinte pode impugnar a cobrança de imposto que julgar indevida. Para isso, deve entrar com um Processo Administrativo Fiscal %u2014 PAF, na Delegacia da Receita Federal da sua jurisdição. Lembramos que nessa fase não é obrigatória a contratação de advogado; o próprio contribuinte pode elaborar sua defesa.