postado em 28/04/2016 13:04
1) Os rendimentos do trabalho auferidos por funcionário brasileiro oriundo de suas funções específicas recebidos do organismo internacional Aladi não se sujeitam ao Imposto de Renda brasileiro, desde que o nome do funcionário conste da relação entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na forma do anexo II da Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002. Portanto em caso de preencher essa condição, os rendimentos devem ser informados na pasta Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 24 %u2013 Outros. 2) Para deduzir contribuição à Previdência Oficial na Declaração de Ajuste Anual descontada de rendimentos isentos ou recolhida na condição de contribuinte individual só é possível se o contribuinte tiver rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual. Entendemos que pode ser abatido o valor total do ônus suportado pela contribuinte a título de Previdência Oficial, vez que a legislação tributária não impõe outro, limite. 3) O veículo deve ser declarado na pasta Bens e Direitos, Código 21, Localização 845 %u2014 Uruguai, a discriminação e situação em 31/12/2015 no campo próprio.