postado em 17/03/2016 18:13
1) Sim, são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas %u2014 IRPF as despesas médicas comprovadas, independentemente da especialidade; 2) O gasto com livros didáticos não pode ser deduzido como despesa com instrução; 3) Sim, pode ser declarado como dependente, bem como os gastos com o plano de saúde até a data do óbito; 4) Neste ano, como seu pai consta como seu dependente, nada precisa informar a respeito do falecimento, entretanto se ele possuir bens a inventariar (bens que a senhora já vem declarando normalmente em sua declaração), deve atentar, na declaração de 2017 para, se for o caso, apresentar declaração de espólio.