saude

Prezados, tenho algumas dúvidas: 1) Posso deduzir gasto com aplicação de varizes feito no consultório de angiologia? 2) O livro didático recomendado pela escola da minha filha de 3 anos foi descrito individualmente no comprovante que a escola emitiu para

postado em 17/03/2016 18:13
1) Sim, são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas %u2014 IRPF as despesas médicas comprovadas, independentemente da especialidade; 2) O gasto com livros didáticos não pode ser deduzido como despesa com instrução; 3) Sim, pode ser declarado como dependente, bem como os gastos com o plano de saúde até a data do óbito; 4) Neste ano, como seu pai consta como seu dependente, nada precisa informar a respeito do falecimento, entretanto se ele possuir bens a inventariar (bens que a senhora já vem declarando normalmente em sua declaração), deve atentar, na declaração de 2017 para, se for o caso, apresentar declaração de espólio.

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