postado em 31/03/2016 12:14
Não é possível. Somente são rendimentos isentos os relativos a aposentadoria, reforma ou pensão (inclusive complementações) recebidos por portadores de doença grave devidamente comprovada por laudo pericial. Para efeito de reconhecimento de isenção, a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do DF e dos municípios.