saude

Gostaria de tirar duas dúvidas: 1) Quando tenho dois recibos de duas consultas diferentes na mesma clínica, com o mesmo CNPJ, posso somá-los e lançar somente uma vez? 2) Homologuei a minha demissão em 2015; tenho que fazer lançamento dos valores recebido

postado em 18/04/2016 12:02
Sim. Você pode somar os valores pagos e informar o CNPJ da clínica. Quanto à rescisão, nos valores recebidos há aqueles que são tributáveis, tais como salários, horas extras, férias etc., observe e lance na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Também existem rendimentos isentos, tais como FGTS, multa do FGTS e indenizações. Estes devem ser lançados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

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