Jornal Correio Braziliense

saude

Considerando que minha esposa, meus filhos e eu fazemos parte da mesma entidade familiar e que o plano de saúde de todos eles sai da minha renda, tenho as seguintes questões: Mesmo a minha esposa sendo economicamente independente e um dos meus filhos, com

Você só pode incluir na pasta Pagamentos Efetuados as despesas com plano de saúde com sua pessoa, na qualidade de titular e dos dependentes incluídos na sua declaração. Você não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declararem em separado. Já o cônjuge e os filhos que apresentam declaração em separado podem deduzir as despesas com plano de saúde cujo ônus financeiro tenha sido suportado por você, uma vez que vocês são integrantes da mesma entidade familiar, não havendo a necessidade de comprovação do ônus.