ir2017

Atenção ao colocar dependentes na declaração de IRPF 2017

Erro muito comum é o mesmo dependente ser citado em mais de um formulário

Azelma Rodrigues - Especial para o Correio
postado em 16/03/2017 12:14



Quem tem dependentes declarados no Imposto de Renda tem direito à dedução fiscal de R$ 2.275,08, por cada um. Mas precisa prestar muita atenção. Um erro muito comum é o mesmo dependente constar no formulário do pai e da mãe, por exemplo. Especialistas alertam que não pode. E é um dos principais motivos para levar as informações do contribuinte direto para a malha fina.

;É um dos motivos que mais levam à retenção da declaração, a menção do dependente em mais de um documento;, cita o contador Claudinei Santa Lúcia.

O especialista lembra que, neste ano, todo dependente com idade a partir de 12 anos precisa ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) listado na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF 2017). Se tiver renda própria, como o caso da leitora Ingrid Inácio, cujo filho tem 15 anos e faz estágio remunerado, precisa ser adicionado à renda do declarante. É preciso pedir o informe de rendimentos onde o menor faz o estágio.

Luiz Fernando Nóbrega, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), lembra que o contribuinte precisa fazer as contas para ver se vale a pena citar o dependente. Às vezes, a renda do estagiário, por exemplo, vai elevar os rendimentos do pai ou da mãe, de forma que o desconto legal fica neutralizado. Nesse caso, o melhor é fazer a prestação de contas do menor em separado.

Outro exemplo que também requer análise mais aprofundada é o dependente homoafetivo. Se ambos os companheiros do mesmo sexo possuem rendimentos, há que ver se não é mais benéfico cada um fazer sua própria declaração de IR.

O especialista do CFC destaca que para obter a dedução fiscal do dependente, o contribuinte vai precisar adotar o modelo completo da declaração de IR.

Mas não é só escolher e colocar alguém como dependente, para obter o desconto. A Receita Federal fornece uma lista grande de possibilidades. Portanto, é necessário saber se o dependente se enquadra nas regras fiscais.

O leitor Nelson Tavares, por exemplo, questionou o CFC se poderia adotar o irmão com síndrome de Down como seu dependente, ocupando o lugar do seu pai. Os especialistas responderam negativamente, alegando que só pode assumir esse posto quem tem a ;guarda judicial;.

Jó o leitor Geraldo Kern perguntou ao CFC se pode colocar o filho universitário como dependente, já custeia todas as despesas. Os especialistas responderam que pode, desde que o filho tenha entre 18 e 24 anos em curso superior ou em escola técnica de segundo grau.De acordo com a Receita Federal, pode ser dependente o cônjuge/companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos; filho(a) ou enteado(a) até 21 anos ou incapacitado física ou mentalmente; filho(a) ou enteado(a) cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau até 24 anos; irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com a guarda judicial até 21 anos ou incapacitado física ou mentalmente; irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, que o contribuinte detenha guarda judicial até os 21 anos; pais, avós e bisavós que em 2016 tenham tido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76; menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque com guarda judicial, pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

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