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Aplicação financeira deve ser informada pelo contribuinte no IR

Contribuinte precisa declarar saldo de investimentos financeiros na ficha Bens e Direitos. Rendimentos são tributados na fonte

postado em 26/03/2017 08:00

Investidor no Tesouro Direto, Rosemberg Rodrigues faz a própria declaração

Rendimentos auferidos em qualquer aplicação financeira em 2016 devem ser declarados ao Fisco ; seja em operações mais complexas envolvendo títulos de renda fixa, ações, fundos de previdência privada ou mesmo a isenta caderneta de poupança. Vão, em primeiro lugar, para a ficha de Bens e Direitos, com o código 45.

;Operações financeiras de renda fixa sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda na fonte, cobrado no momento do resgate antecipado, no pagamento de cupom de juros e no vencimento dos títulos;, destaca o contador Claudionei Santa Lucia. Ele observa que o IR ;é regressivo, ou seja, quanto mais tempo o investidor deixar o seu dinheiro aplicado, menor será o imposto devido;.

Rosemberg Augusto Rodrigues, analista de sistemas, funcionário público, 34 anos, é um exemplo de aplicador em renda fixa. Há nove meses, depois que o fundo de pensão da estatal onde trabalha foi denunciado por fraudes e má gestão, ;e entrou no rol das empresas com investimentos ruins;, ele migrou para o Tesouro Direto, o programa que permite investimentos em títulos públicos federais por pessoas físicas, em operação gerenciada pela internet (embora necessite de banco ou corretora como intermediários). Exige investimentos a partir de R$ 30.

;Pesquisei na página da Receita e achei fácil, por isso, eu mesmo faço a declaração;, explica Rodrigues. Contribuintes como o servidor público, que deixam o dinheiro aplicado até o vencimento do título, ;não terão que recolher ganho de capital;, informa Silvinei Toffanin, da Direto Contabilidade. No resgate, ele irá baixar o título da ficha de Bens e Direitos e lançará o valor líquido (rendimento bruto menos o imposto pago) na ficha Rendimentos com Tributação Exclusiva/Definitiva;.

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