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Imóveis não podem ficar de fora da Declaração do Imposto de Renda

Posse de casas, terrenos e apartamentos deve ser informada. Ganhos obtidos na venda do bem são tributados em 15%

postado em 26/03/2017 08:00
Quem comprou, vendeu ou recebeu um imóvel por doação ou herança em 2016 deve informar o bem na declaração de Imposto de Renda. Todos os tipos de imóvel devem constar no documento: apartamentos, casas, lotes, terrenos, galpões, salas, lojas e mesmo aqueles em construção. O diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria, Silvinei Toffanin, alerta que os contribuintes que pagaram mais de R$ 300 mil na aquisição no ano passado devem prestar contas ao Fisco, mesmo que tenham renda enquadrada na faixa de isenção. ;Na ficha de Bens e Direitos deve ser feita a descrição do imóvel, com endereço, nome e CPF do vendedor ou comprador e o valor que consta na escritura;, explica.

Caso se trate de um imóvel comprado mediante financiamento, é importante esclarecer, na coluna discriminação da ficha de Bens e Direitos, a forma de pagamento e o valor de parcelas. ;Devem ser informados apenas os valores pagos em 2016, e não o total da dívida;, explica Verônica Sprangim, sócia da Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados. O uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitar ou abater o financiamento também deve ser declarado.

Ganhos de capital obtidos na venda de imóveis são tributados com alíquota de 15%. Mas há situações em que o imposto não se aplica. A venda do único imóvel residencial, por exemplo, é isenta, caso o valor seja de até R$ 440 mil e o contribuinte não tenha feito operações como essa nos últimos cinco anos. Mas os eventuais ganhos com a venda devem ser informados na declaração para que o patrimônio do contribuinte seja atualizado. ;Também fica isento do IR o ganho obtido com a venda de imóvel residencial, desde que o produto da venda seja aplicado na compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;, frisa Verônica.

Se há vários donos, cada titular deve informar a fração ideal que lhe pertence, os dados da aquisição, o endereço e o valor correspondente. A regra vale para os casados em comunhão de bens e para herdeiros que vão dividir o patrimônio.

Os imóveis devem ser declarados pelo valor de aquisição, sem qualquer correção. Se foram feitos investimentos que valorizaram o bem, contudo, eles passam a integrar o custo. Cristiano de Souza Corrêa, professor de contabilidade da Trevisan Escola de Negócios, alerta que o contribuinte deve guardar as notas fiscais dos materiais usados e dos profissionais que trabalharam na obra.

;É importante entender não só quando se pode corrigir o valor, mas o porquê. Em caso de venda, o recolhimento do imposto de 15% é feito sobre a diferença entre os valores de compra e venda. Se o imóvel teve seu valor corrigido por benfeitorias, a diferença será menor, assim como o imposto;, explica Corrêa.

Aluguéis

O pagamento ou o recebimento de aluguéis também deve constar da declaração anual de renda. Quem paga, deve informar o nome e o CPF do beneficiário na ficha de pagamentos realizados. Quem recebe, também não pode se omitir. No caso de valores recebidos de pessoas jurídicas, a retenção do imposto é feita na fonte, mensalmente, pela empresa, mas a declaração deve conter informações sobre os rendimentos e os tributos pagos na ficha ;rendimentos recebidos de pessoas jurídicas;. Se o aluguel foi recebido de outra pessoa física, o contribuinte precisa levar os valores à tributação mensalmente, por meio do carnê-leão, e as informações devem ser transportadas para a declaração anual na ficha ;rendimentos recebidos de pessoas físicas;.

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