A Receita Federal informou que recebeu, até a tarde de quinta-feira (06/04), mais de 8,899 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2017. O prazo termina no próximo dia 28. Quem não consegue enviar a tempo fica sujeito a multa mínima de R$ 165,74, ou de 1% a 20% do imposto devido.
A expectativa do supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita, Joaquim Adir, é de que ao menos 28,3 milhões de contribuintes prestem contas ao Leão. De forma que o volume já registrado pelos computadores do Serpro indicam que apenas cerca de 31,4% do contingente esperado cumpriu a obrigação, até agora.
Está obrigado a declarar quem recebeu em 2016 rendimentos tributáveis (assalariados, por exemplo) acima de R$ 28.559,70; rendimentos isentos como herança ou FGTS em valor superior a R$ 40 mil; vendeu ou comprou imóveis; teve patrimônio acima de R$ 300 mil; recebeu de atividade rural acima de R$ 142.798,50 ou estrangeiro que tornou-se residente no país até 31 de dezembro passado, entre outros.
O contribuinte pode fazer o informe pelo modelo simplificado, obtendo 20% de desconto no imposto devido sem precisar de apresentar documentação de despesas. Ou preencher o modelo completo para ter direito a descontos de dependentes (R$ 2.275,08 por cada), educação (R$ 3.561,50 por cada), pensão alimentícia no valor determinado pelo juiz, empregado doméstico (R$ 1.903,77) e gastos com saúde, em valor ilimitado, entre outros abatimentos. Guardando a documentação por até cinco anos.
Vânia Labres, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alerta o contribuinte para o prazo que se escoa e a possibilidade de cometer erros, simples, como esquecer de colocar um número após a vírgula. Por exemplo, citar que recebeu R$ 30.000 quando o informe de rendimentos apresentado pela fonte pagadora aponta R$ 30.000,10. "O Fisco está atento a cada informação e um erro simples dessa natureza pode levar a declaração a ser retida na malha fina, para averiguações, criando problemas para o contribuinte", afirmou ela.