ir2017

Menos da metade dos contribuintes já enviou declaração do IR

Azelma Rodrigues - Especial para o Correio
postado em 19/04/2017 14:40
A apenas oito dias do fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2017, mais da metade dos contribuintes ainda não prestou contas ao Leão. Enquanto a Receita Federal aguarda algo em torno de 28,3 milhões de documentos, pouco mais de 13,86 milhões já cumpriram a obrigação até a tarde desta quarta-feira, dia 19/04. Ou seja, os documentos enviados representam 48,9% do total. O prazo termina meia noite do dia 28, sexta-feira da semana que vem. Quem perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, seguindo uma faixa de 1% a 20% mensais sobre o tributo devido. Especialistas lembram que deixar para a última hora pode aumentar as chances de cair na malha fiscal, seja por falta de atenção, erros grosseiros pela pressa ou até mesmo por ausência de informações pela ausência de documentação. Para evitar problemas, siga as dicas do presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Mario Berti. "Reúna os documentos com antecedência; confira se os documentos estão corretos, caso contrário, solicite a correção; confira as informações digitadas na declaração antes de transmiti-la: nomes, CPFs e CNPJs das empresas. Erros de digitação podem levar o contribuinte à malha fina; se ficar na dúvida sobre a legalidade da dedução, opte por não incluí-la. Ou procure a orientação de um empresário contábil, que saberá o que pode e como pode ser incluído cada gasto". Vale lembrar ainda que até a data final é possível retificar a declaração, alterando do modelo completa para simplificado ou vice-versa. Após essa data, também é possível corrigir as informações enviadas, mas não o modelo de declaração, cita a Fenacon. Estão obrigados a prestar contas ao Leão quem recebeu em 2016 rendimentos tributáveis (assalariados, por exemplo) acima de R$ 28.559,70; rendimentos isentos como herança ou FGTS em valor superior a R$ 40 mil; vendeu ou comprou imóveis; teve patrimônio acima de R$ 300 mil; recebeu de atividade rural acima de R$ 142.798,50; teve qualquer rendimento com IR retido; estrangeiro que tornou-se residente no país até 31 de dezembro passado, entre outros. O contribuinte pode fazer o informe pelo modelo simplificado, obtendo 20% de desconto (até R$ 16.754,34) do imposto devido sem precisar de apresentar documentação de despesas. Ou preencher o modelo completo para ter direito a deduções com dependentes (R$ 2.275,08 por cada), com educação (R$ 3.561,50 por cada), pensão alimentícia no valor da sentença judicial, empregado doméstico (R$ 1.903,77) e gastos com saúde, em valor ilimitado.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação