Jornal Correio Braziliense

carne leao

Minha dúvida é a seguinte: tenho receita de aluguel menor do que o valor exigido para pagamento mensal. Devo lançar este valor na declaração anual mensalmente? Se sim, o valor a pagar do imposto fica absurdo, pois somando com a renda do meu emprego o valo

» Raul Fernandes

<--[if gte mso 9]><[endif]-->As quantias recebidas por pessoa física pela locação de espaço físico (aluguéis) se sujeitam tanto ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), se recebidas de pessoas físicas, quanto na Declaração de Ajuste Anual. Assim, embora você esteja dispensada do recolhimento mensal, em razão do valor, deve lançar mensalmente o valor recebido e este será somado à sua renda do trabalho assalariado.

(resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)


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