postado em 03/03/2017 17:44
<--[if gte mso 9]> Normal 0 21 MicrosoftInternetExplorer4 <[endif]-->As quantias recebidas por pessoa física pela locação de espaço físico (aluguéis) se sujeitam tanto ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), se recebidas de pessoas físicas, quanto na Declaração de Ajuste Anual. Assim, embora você esteja dispensada do recolhimento mensal, em razão do valor, deve lançar mensalmente o valor recebido e este será somado à sua renda do trabalho assalariado. (resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)
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