postado em 11/04/2017 10:17
O carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda, feito pelo próprio contribuinte, quando esse recebe rendimentos pagos por pessoas físicas ou recebidos do exterior. Qualquer valor pago a menor mantém o contribuinte em débito com a Receita, ou seja, o contribuinte deverá recolher a diferença em atraso. Se cumprir com essa obrigação antes da entrega da declaração do Imposto de Renda, estará sujeito à multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido, mais juros Selic. Se o contribuinte não fizer o recolhimento em atraso, até a entrega da declaração, assim que entregá-las, ele fica ficará sujeito à multa isolada de 50% sobre o imposto não recolhido ou recolhido a menor. (resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)