postado em 05/04/2017 14:29
Esses valores devem ser declarados em sua Declaração de Ajuste Anual na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, campo 04 ; Indenizações por Rescisão de Contrato de trabalho, inclusive a título de PDV e de Acidente de Trabalho, com base nas informações constantes no Informe de Rendimentos recebido da Fonte pagadora.(resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)