postado em 06/04/2017 14:21
Somente a contribuição previdenciária devida e recolhida no ano-calendário de 2016 pelo empregador é dedutível do Imposto de Renda 2017, devendo o contribuinte diminuir o valor da parte retida do empregado. Portanto, os valores recolhidos da contribuição previdenciária, parte do empregador, no dia 4/01/2016 podem ser lançados na DAA/IRPF2017. Lembrando que o valor máximo que pode ser deduzido da contribuição previdenciária do doméstico é de R$ 1.093,77. O valor pago de FGTS não pode ser deduzido no valor do imposto apurado, por falta de previsão legal.
(resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)